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Ubatuba: MPF denuncia agente da PF que vazou relatório a advogada

quinta-feira, 4 de agosto de 2011


O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou um agente da Polícia Federal pelo crime de violação de sigilo funcional. Segundo o documento, o acusado, alegando investigar uma “denúncia anônima”, fez várias diligências e interrogatórios, um deles com oito horas de duração, para obter informações contra um construtor de Jacareí (SP), no interior do Estado. A missão policial não se converteu em inquérito. Mesmo assim, ele entregou uma cópia do relatório a uma advogada que atuava em ações possessórias na comarca da cidade Ubatuba contra o empresário de Jacareí. A informação foi divulgada pelo MPF nesta quinta-feira.

De acordo com o MPF, a informação repassada pelo policial à advogada resultou em prejuízos ao construtor, pois o relatório continha informações fiscais, comerciais e pessoais sigilosas – as quais foram usadas pela advogada para instruir um processo judicial contra o empresário. A entrega do relatório aconteceu nas imediações do Fórum Federal, na capital paulista, em 2005.

Relatórios de missões policiais, como o entregue pelo agente policial federal para a advogada, são sigilosos. Além disso, a legislação impede a divulgação por servidor público para terceiros, fora das hipóteses legais, de dados fiscais e confidenciais sobre a vida de alguém. Quando o crime de violação de sigilo causa prejuízo ao Estado ou a particulares, a pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.

O agente federal começou as diligências em agosto de 2004, quando ele trabalhava na Delegacia de Crimes Fazendários. Alegando “denúncias anônimas”, ele realizou, entre outras providências, pesquisa em sistemas de informação policial sobre a vida pregressa do empresário, foi até a sede de sua construtora e exigiu documentos, incluindo informações fiscais, comerciais e pessoais, fez busca no veículo da vítima e anotou dados de documentos que estavam no carro.

No mesmo mês, o policial federal retornou a Jacareí, foi até o escritório de contabilidade que prestava serviços à vítima e exigiu documentos, segundo afirmou o contador do empresário prejudicado, sob ameaça de prisão por desobediência e obstrução da Justiça. Para completar a investigação, meses depois, o agente retornou à cidade em janeiro de 2005, quando já estava lotado em outra delegacia da PF, e interrogou por oito horas uma sobrinha da vítima em um escritório particular e sem a presença de um delegado federal, o que é irregular.

Durante o depoimento, a sobrinha do empresário notou a presença de outro sobrinho, filho de um irmão do construtor de Jacareí. Os dois irmãos estavam em uma disputa judicial em trâmite no Mato Grosso. Ela contou os fatos ao tio, que denunciou o agente à Corregedoria da PF.

Após a denúncia, a instituição abriu uma sindicância. No processo, o agente admitiu ter entregue o relatório à advogada. Como seu ato desrespeitou uma decisão da Superintendência da PF em São Paulo, que havia negado acesso da profissional ao documento, ele teve uma punição administrativa: um dia de suspensão.

Suspeita de condescendência
O MPF, entretanto, só tomou conhecimento do procedimento da corregedoria anos depois dos fatos, por conta de uma requisição feita em 2009. A requisição decorreu da suspeita, confirmada em outros casos, de que atos de improbidade e crimes praticados por policiais não eram comunicados pela PF ao Ministério Público Federal, desrespeitando várias leis, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa e a própria lei que rege a Polícia Federal.

Foi constatado que houve, por parte de outros policiais, crime de favorecimento pessoal e condescendência criminosa, já que, sabendo dos ilícitos praticados pelo agente, os colegas deixaram de cumprir as leis que obrigam que atos de improbidade e crimes sejam comunicados ao MPF. No entanto, esses crimes prescreveram.

Para o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da denúncia, a exposição das informações sigilosas e confidenciais da vítima, fora das hipóteses legais, a seu litigante em processo judicial, causou-lhe prejuízos, além de constrangimento à sua sobrinha, retida por horas pelo policial durante o depoimento, ocorrido sem a instauração de inquérito policial.

O processo tramita na 3ª Vara Federal Criminal.



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Esta notícia foi publicada em quinta-feira, 4 de agosto de 2011 a 17:55 na categoria Notícias Ubatuba.

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